Garantias Contratuais

Apesar do valor que existe na “palavra” de alguém, a forma é o instrumento de validade dos contratos. As garantias protegem as partes da inadimplência, atraso, inexecução, entre outros. São importantes para estabilidade e segurança das transações.

Na metodologia de gestão de riscos legais as garantias são ferramentas de controle do contrato. Sua função é assegurar o cumprimento da transação firmada entre as partes, mitigando ou extinguindo eventual prejuízo futuro.

Durante a execução do contrato deve-se garantir o cumprimento do objeto, conforme as especificações e não infringir, por exemplo, nenhum direito de terceiros, caso contrário, a parte prejudicada poderá responsabilizar a parte que causou o prejuízo.

Seguro garantia, fiança, aval, penhor, alienação fiduciária, fiança bancária são alguns tipos de garantias essenciais utilizadas em contratos, em decorrência de legislação, ou por interesse daqueles que estão a transacionar.

Para finalidade de gestão de riscos, a garantia permite o planejamento das ações que poderão prejudicar a execução do contrato, minimizam eventual exposição financeira e jurídica dos envolvidos, atuando diretamente na imagem da empresa.

Garantia não é duvidar da palavra, mas sim mitigar riscos futuros, em prol do cumprimento do objeto do contrato e sustentabilidade do negócio.

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Alizabeth Anne

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