Governança Pré-Contratual: Guia Prático para Identificar, Alocar e Mitigar Riscos

Os principais riscos contratuais costumam ser identificados na fase pré‑contratual e devem ser atribuídos à parte que melhor tenha condições de administrá‑los. Essa etapa inicial da governança contratual — a análise preliminar — tem por objetivo identificar os responsáveis pela gestão dos riscos detectados e transformar expectativas em mecanismos contratuais operacionais.

Na prática, os riscos jurídicos são distribuídos ao longo de cláusulas relativas a seguros, garantias, contingências, revisão e danos, com a finalidade de minimizar os riscos financeiros da transação e eventuais disputas judiciais ou administrativas decorrentes de desvios de execução. Autores especializados apontam que as categorias financeiro, operacional, regulatório e estratégico são centrais já na fase inicial, pois impactam diretamente as expectativas das partes. A alocação de custos dependerá da capacidade de mitigação de cada parte. Cláusulas de força maior, em regra, oferecem alívio temporal e não recompõem integralmente os custos suportados.

A análise preliminar ganha relevância ao responder: qual é a expectativa das partes e como compatibilizá‑la com o ordenamento jurídico? Ela deve transcender a mera manifestação de vontade e abarcar o risco de descumprimento contratual e o eventual recurso a remédios corretivos. Erro, fraude, deturpação e coação podem ensejar a anulação do contrato por violarem a boa‑fé objetiva, justificando a restauração da autenticidade do consentimento manifestado na fase pré‑contratual.

Defende‑se, assim, que uma abordagem preventiva da governança contratual, passível de saneamento por ação anulatória em casos de governança falha. Para fins de responsabilização, a trilha documental, a matriz de riscos legais e as cláusulas formalizadas como controles sobre os riscos identificados subsidiarão alegações e pedidos de ajuste de direito. Essas medidas requerem estimativas genuínas e transparentes, e não instrumentos de coerção ou penalidade disfarçados por meio de cláusulas excessivamente punitivas.

Abaixo elaboramos um passo a passo para auxílio na análise preliminar do contrato:

Passo 1 — Defina o escopo

  • Registre o escopo da análise (objeto, partes, limites temporais e entregáveis).

Passo 2 — Faça o mapeamento inicial de riscos (matriz)

  • Crie uma matriz de riscos legais para auxiliar na visão macro da transação.

  • Classifique riscos conforme metodologias internas ou frameworks de mercado.

  • Defina os risk owners.

Passo 3 — Quantifique probabilidade e impacto

  • Avalie o nível dos riscos.

  • Defina a metodologia de avaliação que será utilizada e estabeleça os riscos inerentes e residuais.

Passo 4 — Defina medidas mitigatórias objetivas

  • Registre os controles específicos, conforme o interesse das partes contratantes.

  • Inclua prazos e gatilhos para ativação das medidas.

Passo 5 — Redija cláusulas‑mecanismo com parâmetros claros

  • Detalhe na minuta os limites de seguro, tipos de garantia, gatilhos de revisão, fórmulas de cálculo para danos prefixados e prazos de notificação.

  • Use critérios mensuráveis; termos genéricos geram margem para discussão.

Passo 6 — Estabeleça regime para força maior e eventos extraordinários

  • Defina os eventos cobertos, prazos de notificação, deveres de mitigação e mecanismos de reequilíbrio.

  • Preveja regime residual para eventos não claramente enquadráveis como força maior.

Passo 7 — Diferencie nulidade e responsabilidade pré‑contratual

  • Identifique e documente situações que podem ensejar anulação (erro, dolo, coação).

  • Separe hipóteses de responsabilidade pré‑contratual e registre investimentos e expectativas relevantes.

Passo 8 — Implemente cadeia probatória (repositório central)

  • Crie repositório para controle de versões, metadados, logs de acesso e confirmações de envio/recebimento.

  • Padronize a nomeação de arquivos, mantenha backups e registre quem aprovou cada versão.

Passo 9 — Preveja escalonamento de solução de controvérsias

  • Insira cláusula escalonada: notificação formal; período de negociação/retificação; mediação; arbitragem ou foro competente.

  • Defina prazos por etapa e responsáveis por conduzir as tentativas de resolução.

Passo 10 — Garanta equilíbrio contratual e evite punitividades

  • Revise cláusulas para evitar penalidades desproporcionais; prefira medidas compensatórias objetivas e proporcionais (ex.: limites máximos, fórmulas de cálculo).

  • Justifique qualquer cláusula gravosa com avaliação de risco documentada.

Passo 11 — Enderece aspectos transnacionais e tecnológicos

  • Se houver elemento internacional ou automação (smart contracts), inclua escolha de lei, foro, cláusula fallback para execução jurídica manual, requisitos de consentimento informado e traduções técnicas.

  • Regule limites de autonomia do smart contract e pontos de intervenção humana.

Passo 12 — Anexe ferramentas práticas à minuta

  • Inclua como anexos ou apêndices: matriz de riscos preenchida, checklist de due diligence, modelo de trilha documental (logs, confirmações por e‑mail).

  • Indique os responsáveis pela atualização desses anexos durante a execução.

Passo 13 — Valide e atualize periodicamente

  • Antes da assinatura final, valide matriz e cláusulas com compliance, jurídico e áreas técnicas.

  • Estabeleça revisões periódicas (marcos contratuais ou mudanças de contexto) para atualizar matriz e controles.

As orientações apresentadas possuem caráter meramente informativo e não substituem a análise individualizada por profissional habilitado. Cada relação contratual possui particularidades que exigem avaliação jurídica específica.

Barbara Ferreira
Advogada, Especialista em GRC e PLD, Auditora Interna, Gestora de Privacidade.

Compartilhe nosso artigo

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Alizabeth Anne

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *