
Nos últimos anos, a proteção de dados passou a ocupar posição central na agenda corporativa. Entretanto, um efeito colateral começou a surgir dentro das organizações: o receio de compartilhar informações, mesmo quando o ordenamento jurídico autoriza ou incentiva esse compartilhamento.
Um estudo publicado em julho de 2026 pela ACAMS e pela Global Anti-Scam Alliance chama atenção para um problema pouco discutido: em muitos casos, o maior obstáculo ao combate à fraude não está na legislação, mas na interpretação extremamente conservadora adotada pelas áreas jurídica e de compliance. Embora a pesquisa analise o ambiente regulatório norte-americano, a reflexão é perfeitamente aplicável ao contexto brasileiro.
Os golpes atuais percorrem diferentes ecossistemas, pois uma fraude pode iniciar em uma rede social, migrar para aplicativos de mensagens, utilizar infraestrutura de telecomunicações, movimentar recursos pelo sistema financeiro e terminar em exchanges de criptoativos. E cada organização enxerga apenas uma pequena parte do evento, sob a ótica da gestão de riscos, isso significa que nenhuma empresa possui capacidade suficiente para responder isoladamente ao risco. A consequência é evidente: a governança da informação passa a ser tão importante quanto a governança dos próprios controles.
Existe uma narrativa difundida de que a legislação de proteção de dados impede qualquer compartilhamento de informações.
Essa afirmação não resiste a uma análise jurídica mais aprofundada. Assim como o estudo demonstra no direito norte-americano, o tratamento de dados deve ser analisado a partir da finalidade, da base legal, da necessidade, da proporcionalidade e das salvaguardas existentes. O mesmo raciocínio encontra paralelo na LGPD e o problema, portanto, deixa de ser exclusivamente jurídico, passando a ser de governança.
Sob a perspectiva do GRC, o compartilhamento de informações não é uma atividade operacional. É uma resposta ao risco e sua estrutura deve considerar:
- avaliação do risco;
- definição clara da finalidade;
- critérios de proporcionalidade;
- matriz de responsabilidade;
- controles de acesso;
- registro das decisões;
- monitoramento contínuo;
- accountability.
Sem esses elementos, o compartilhamento pode gerar riscos jurídicos e com eles, transforma-se em mecanismo legítimo de proteção do negócio.
Historicamente, departamentos jurídicos foram estruturados para responder perguntas. Na atualidade a realidade é outra: espera-se que o jurídico estruture decisões. Isso significa construir modelos que permitam compartilhar informações de forma segura, documentada e compatível com os objetivos estratégicos da organização. Em outras palavras, a função deixa de ser apenas limitar riscos, passa a permitir que a empresa responda aos riscos de maneira proporcional.
A principal contribuição do estudo talvez não seja jurídica, é de governança. Ele demonstra que organizações podem estar assumindo riscos maiores ao deixar de compartilhar informações do que ao fazê-lo dentro de uma estrutura robusta de governança. Em um ambiente de fraudes cada vez mais sofisticadas, proteger dados continua sendo essencial. Mas proteger a capacidade de reação das organizações tornou-se igualmente estratégico.