Responsabilidade contratual

A responsabilidade na gestão de riscos contratuais envolve dois aspectos: a limitação e o dano. O primeiro trata do nível de tolerância financeira ou não financeira que será imputada aos agentes do contrato, é um elemento subjetivo. O segundo perpassa pelos danos decorrentes da transação e os danos que serão recuperados, danos diretos e indiretos, são elementos objetivos.

Para gerenciar os riscos a partir da limitação de responsabilidade as partes precisam conferir as obrigações essenciais para cumprimento do objeto contratual. O que exceder a essencialidade necessita de análise para limitação, seja ela financeira ou não financeira. A partir do não cumprimento dessa limitação, o dano pode ser concretizado, nascendo assim a obrigação de reparar. Nada obstante, dentre as obrigações essenciais a parte pode agir com negligência, imprudência ou imperícia, gerando dano e, por conseguinte, obrigação de reparar.

Logo, a ausência de conhecimento do negócio transacionado para delimitação das responsabilidades das partes envolvidas e ausência da projeção dos potenciais desvios decorrentes da transação afetam a visibilidade geral do contrato, inviabilizando a gestão dos riscos contratuais.

Interessante? Acesse o site e saiba mais.

 

Compartilhe nosso artigo

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Alizabeth Anne

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *