Os contratos, na atualidade, transcendem a mera formalização de acordos de vontade, constituindo-se em ferramenta estratégica essencial para a mitigação de riscos e a salvaguarda dos interesses das partes envolvidas. Para tanto, é necessário sistematizar a elaboração do instrumento, contemplando as seguintes etapas:
1. Alinhamento das vontades
Fase inicial do contrato, caracterizada por um processo dialógico aprofundado entre as partes. Para atendê-las de modo preciso, é imprescindível o alinhamento das expectativas, mediante discussões e negociações destinadas ao ajuste dos termos e condições. O objetivo é estabelecer uma base sólida para as fases subsequentes.
2. Redação do contrato
A partir do alinhamento das expectativas, inicia-se a redação detalhada das cláusulas contratuais, abordando os elementos essenciais que regerão a relação jurídica. Nesta fase, destacam-se:
- Objeto, com a definição clara e inequívoca do escopo contratual;
- Pagamento, contemplando condições, prazos e modalidades de remuneração;
- Responsabilidade, com a adequada alocação de deveres e obrigações entre as partes;
- Confidencialidade, para proteção de informações sensíveis;
- Insolvência, prevendo cenários de dificuldade financeira de uma das partes;
- Garantias, como mecanismos de segurança para o cumprimento das obrigações;
- Jurisdição, com a definição do foro competente para dirimir litígios;
- Indenização, estabelecendo critérios de reparação por perdas e danos;
- Segurança da Informação, voltada à proteção de dados e sistemas;
- Ética e Compliance, com princípios de conduta e conformidade normativa.
Ressalta-se que tais cláusulas são exemplificativas. A redação deverá conjugar a vontade das partes ao ambiente interno e externo em que o contrato será executado, à legislação pertinente à relação jurídica, aos critérios definidos na fase de alinhamento, ao tratamento de potenciais riscos que possam interferir no resultado pretendido, bem como aos mecanismos de comunicação, implementação e monitoramento.
3. Revisão
Reduzida a vontade a termo, passa-se à revisão do instrumento pelas partes, com vistas aos ajustes jurídicos e interpretativos. O objetivo é garantir paridade, boa-fé, identificar e corrigir eventuais inconsistências, ambiguidades ou lacunas, assegurando a conformidade com a legislação vigente e a efetividade das disposições contratuais. A revisão exige resiliência dos patronos envolvidos na elaboração do instrumento, pois é comum a tendência de direcionamento da segurança jurídica em favor de apenas uma das partes.
4. Assinatura
Por fim, estando o instrumento devidamente ajustado, segue-se para a assinatura, que poderá ser física ou digital, validada conforme os protocolos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conferindo autenticidade e integridade ao documento.
Cumpre salientar que empresas que adotam boas práticas de mercado tendem a inserir cláusulas relacionadas a programas de governança, privacidade, compliance e sustentabilidade, sem prejuízo das condições gerais do contrato.
A adoção de uma abordagem baseada em risco na elaboração contratual proporciona uma estrutura jurídica sólida, minimiza vulnerabilidades e promove relações comerciais mais seguras, equilibradas e transparentes.
Contratos bem estruturados não são apenas instrumentos formais — são mecanismos estratégicos de proteção, prevenção e geração de valor. Invista em uma elaboração técnica, criteriosa e orientada por riscos para garantir segurança jurídica e fortalecer suas relações negociais.
Barbara Ferreira
Advogada e Compliance Officer. Fundadora da Integritas. MBA em Governança, Riscos e Compliance (GRC). Atua na assessoria jurídica e estruturação de programas de integridade corporativa.