Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que medicamentos ausentes na lista do SUS, não impedem o seu fornecimento por via judicial, mesmo que sejam de alto custo. Assim, o paciente deve comprovar a negativa administrativa, ilegalidade ou demora na incorporação, inexistência de substitutos na lista do SUS, eficácia científica comprovada, necessidade clínica e incapacidade financeira.
No julgamento o judiciário analisará a prescrições ou relatórios médicos, a política pública do SUS que embasou os atos administrativos de incorporação ou negativa de fornecimento do medicamento, devendo ainda consultar especialistas técnicos para fundamentar a decisão. Tal decisão contribui com o acesso a medicamento e a gestão dos recursos públicos, que devem ser disponibilizados a partir de critérios técnicos e legais rigorosos.
Logo, em caso de ação judicial para fornecimento de medicamentos deverá o paciente se atentar às diretrizes do julgado.
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Fonte: RE 566471