Novos horizontes para compliance e governança no comércio global

O Acordo de Parceria Mercosul-União Europeia, vigente desde 1º de maio de 2026, abre oportunidades para a indústria e o agronegócio brasileiros, mas exige atenção redobrada ao RGPD, CSDDD e diretivas anticorrupção.

  • RGPD: Mapeie fluxos de dados comerciais e garanta acordos de transferência internacional de dados pessoais, quando aplicável.

  • CSDDD (Diligência Devida): Empresas com faturamento superior a €450 milhões na UE devem implementar ações preventivas contra riscos sociais e ambientais, especialmente em negociações com a União Europeia.

  • Diretiva Anticorrupção: Estende a due diligence, introduzindo responsabilidade civil por negligência.

O acordo impulsiona o crescimento sustentável, mas o mercado europeu impõe robustez contratual, ancorada em legislações rigorosas e boas práticas consolidadas.

Estar preparado demanda análise de conformidade para integrar riscos e oportunidades do acordo aos objetivos estratégicos do negócio. No mundo globalizado, onde as melhores práticas geram vantagens competitivas, proteção de dados, sustentabilidade e compliance não são “modinha” – são essenciais para empresas que querem se manter no mercado.

 

Barbara Ferreira

Compliance officer, Advogada, Fundadora da BF Integritas, Especialista em Governança, Riscos e Compliance, Gestora de Privacidade.

 

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Alizabeth Anne

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